Condições e Normas Gerais
A candidatura a um exame de PLE pressupõe o conhecimento das Condições e Normas
Gerais apresentadas a seguir.
1. Destinatários
Os exames de PLE podem ser realizados por todos os maiores de 14 anos, que não têm o português como língua materna e que queiram comprovar, para fins educativos, profissionais ou outros, a sua competência em português nos termos reconhecidos por cada certificado ou diploma.
2. Inscrições
2.1 As candidaturas deverão ser apresentadas num dos Centros de Exames de PLE, mediante preenchimento da Ficha de Inscrição e da Ficha do Candidato. Nos casos em que os candidatos são naturais de um país de língua oficial portuguesa, deve ser entregue a Declaração para Nacionais de Países de Língua Oficial Portuguesa, além da Ficha de Inscrição e da Ficha de Candidato.
2.2 Não é possível fazer a inscrição para mais do que um exame por época.
2.3 As inscrições realizam-se nas datas publicadas no início de cada ano.
2.4 As inscrições não podem ser transferidas de um exame para outro ou entre Centros de Exame. Poderá ser autorizada a transferência de inscrição para a Época seguinte, no mesmo Centro de Exames, mediante requerimento dirigido ao CAPLE e ao Coordenador do Centro de Exames, nos cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao Exame, sempre que o candidato tenha faltado por razões que não lhe sejam imputáveis.
2.5 No acto da inscrição, o candidato procederá ao pagamento da respectiva propina.
2.6 Não há lugar a reembolso da propina paga.
2.7 Estão previstas condições especiais para os casos de candidatos que apresentem
alguma deficiência física declarada no acto da inscrição.
2.8 Os Centros de Exames informarão os candidatos do código, antes da realização
da primeira componente do exame.
3. Realização dos Exames
3.1 Os candidatos devem tomar conhecimento das instruções dadas no Aviso aos Candidatos,
afixado nos Centros de Exame.
3.2 Qualquer tipo de conduta irregular dos candidatos (que tenha a intenção ou efeito de tirar partido para si próprio ou de beneficiar alguém), detectada pelos vigilantes, será comunicada ao CAPLE, podendo implicar, posteriormente, a anulação do exame. Não há apelo da decisão do CAPLE.
O vigilante, com a aprovação do coordenador, pode expulsar da sala de exame qualquer candidato que persista numa conduta irregular.
4. Avaliação e resultados
4.1 Todas as componentes, à excepção da Expressão Oral, serão avaliadas em Lisboa,
no CAPLE. A Expressão Oral é avaliada por examinadores locais e deverá ser gravada.
Sempre que o CAPLE achar pertinente, a prova de Expressão Oral será reavaliada pelo
CAPLE.
4.2 No momento da atribuição das classificações serão tomados em consideração os
relatórios dos Centro de Exame que demonstrem ter havido perturbações durante a
realização dos exames e que possam ter afectado o trabalho dos candidatos. Sempre
que o CAPLE achar pertinente, serão reavaliados os exames dos candidatos afectados
de modo a que estes não fiquem prejudicados.
4.3 Antes da emissão do certificado ou diploma, os candidatos recebem, através dos Centros de Exame, uma informação relativa ao seu desempenho no exame.
4.4 Aos candidatos aprovados é atribuído o certificado ou diploma respectivo, do
qual consta uma das seguintes classificações de aprovação: Suficiente, Bom, Muito
Bom
4.5 A reavaliação de um exame pode ser solicitada ao CAPLE, através dos Centros
de Exame, até 5 dias úteis após a afixação da informação sobre o desempenho no exame,
mediante o pagamento de uma taxa, a reembolsar no caso do candidato ver reconhecida
a sua pretensão.
Taxa - Reavaliação de Exame: 80€
Nota : O valor só não é cobrado nos casos em que tiver havido algum erro relativo à identificação do titular ou ao resultado.
5. Certificados e Diplomas
5.1 O Certificado e os Diplomas de PLE são enviados para os Centros de Exame nas
3 semanas seguintes à emissão da informação sobre o resultado obtido no exame.
Os titulares ou seus representantes deverão proceder ao levantamento dos respectivos
certificado ou diplomas, mediante a assinatura de documento comprovativo da sua
entrega.
5.2 Em caso de extravio de um certificado ou diploma depois de entregue ao titular,
este pode pedir uma certidão de resultado, mediante o pagamento de uma taxa.
5.3 Não são emitidos duplicados do certificado ou dos diplomas excepto se o original
tiver sido danificado. Neste caso, o original deve ser devolvido ao CAPLE através
do Centro de Exames. O CAPLE emitirá um novo certificado, em tudo igual ao original,
mediante o pagamento de uma taxa. Este procedimento só é válido nos 3 anos subsequentes
à realização dos exames.
Taxa – Emissão de 2ª Via de Certificado/ Diploma: 40€
6. Enunciados dos Exames
6.1 O CAPLE detém os direitos de autor sobre todos os enunciados dos exames. Os
enunciados não podem, por isso, ser reproduzidos total ou parcialmente sem a autorização
escrita do CAPLE.
6.2 As respostas dos candidatos constituem propriedade do CAPLE e não serão enviadas
nem para os candidatos nem para os Centros de Exame.
Para efeitos de investigação em PLE poderá ser facultado o acesso às respostas dos
candidatos, desde que o trabalho de investigação seja feito no CAPLE e assegurado
o anonimato dos candidatos. Os trabalhos de investigação terão obrigatoriamente
de mencionar a colaboração do CAPLE na realização do trabalho.