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REGULAMENTO
DA
BIBLIOTECA
CAPÍTULO
I - Da
organização da Biblioteca
| CAPÍTULO
II - Dos
utilizadores da Biblioteca
| CAPÍTULO
III - Da
utilização da Biblioteca
| CAPÍTULO
IV - Dos
espaços e serviços de apoio
| CAPÍTULO
V - Da defesa da
função e do património da Biblioteca
CAPÍTULO
I
Da organização da
Biblioteca
Artigo
1.º
Património
A
Biblioteca da FLUL compreende todo o património documental,
em qualquer tipo de suporte, que possa ser considerado propriedade da
Faculdade, incluindo o seu Arquivo Histórico.
Artigo
2.º
Sistema de
utilização
A
Biblioteca da FLUL está aberta aos utilizadores em regime de
livre acesso ou requisição, salvo nos seguintes
casos:
a)
Obras agrupadas pela Biblioteca num sector de Reservados, que inclui,
nomeadamente, todas as edições anteriores ao
século XX;
b) Legados aceites pela Faculdade com condições
de acesso restrito;
c) Arquivo Histórico da Faculdade.
Artigo 3.º
Sistema de
classificação bibliográfica
1 - O sistema de
classificação
bibliográfica adoptado pela Biblioteca da FLUL para as obras
em livre acesso é a Classificação
Decimal Universal (CDU), salvo nas excepções
especificadas no número seguinte.
2 - As excepções à
aplicação do sistema CDU verificam-se apenas nos
casos de:
a)
Núcleos bibliográficos cuja
integração na Biblioteca da FLUL tenha sido
objecto de protocolo específico assinado com o Conselho
Directivo;
b) Legados aceites pela Faculdade com condições
específicas sobre classificação.
topo
CAPÍTULO
II
Dos utilizadores da Biblioteca
Artigo 4.º
Categorias de utilizadores
1
- Os utilizadores da Biblioteca da FLUL dividem-se em duas categorias:
utilizadores internos e utilizadores externos.
2 - São utilizadores internos os docentes, investigadores,
alunos e funcionários da FLUL.
3 - São utilizadores externos quaisquer outras entidades
individuais ou colectivas.
Artigo 5.º
Cartão de leitor
1
- Para usufruírem de todos os seus direitos, os utilizadores
individuais devem possuir um cartão de leitor emitido pela
Biblioteca e apresentá-lo sempre que para tal solicitados.
2 - Para obter o cartão de leitor, o utilizador interno
deverá:
a)
No primeiro pedido, apresentar um documento actualizado comprovativo do
seu vínculo à FLUL, uma fotocópia do
bilhete de identidade e uma fotografia de tipo passe e preencher uma
ficha de inscrição fornecida na
recepção da Biblioteca;
b) Nas renovações ou segundas vias, apresentar um
documento actualizado comprovativo do seu vínculo
à FLUL e preencher uma ficha de
actualização de dados, fornecida na
recepção da Biblioteca.
3
- Para obter o cartão de leitor, o utilizador externo
deverá:
a)
No primeiro pedido, apresentar uma fotocópia do bilhete de
identidade ou do passaporte e uma fotografia de tipo passe, preencher
uma ficha de inscrição fornecida na
recepção da Biblioteca e proceder ao pagamento
de
uma taxa relativa a um período anual de
utilização da Biblioteca,
de valor a
fixar, sob proposta do Conselho da Biblioteca, pelo Conselho Directivo,
no início de cada ano lectivo;
b) Nas renovações ou segundas vias, preencher uma
ficha de actualização de dados fornecida na
recepção da Biblioteca, e, no primeiro caso,
proceder à prestação
pecuniária referida na alínea anterior.
4
- O cartão de leitor é válido por um
ano, renovável por períodos iguais, a partir de
15 de Outubro.
5 - Os alunos matriculados em cursos da FLUL com
duração inferior a um ano, incluindo os cursos de
Verão, e os alunos dos programas de intercâmbio
internacional têm direito a um cartão com a
duração, respectivamente, do curso ou do
período de frequência da FLUL.
6 - O cartão de leitor é propriedade da FLUL.
Artigo
6.º
Direitos dos utilizadores
Constituem direitos dos utilizadores:
a)
A solicitação de informação
sobre os serviços e normas da Biblioteca;
b) A solicitação de consulta dos fundos e a
requisição de obras em regime de
empréstimo, dentro das normas estabelecidas no presente
Regulamento;
c) A consulta das bases de dados existentes;
d) A reprodução de documentos, desde que
respeitada a legislação aplicável,
nomeadamente o disposto no Código do Direito de Autor e dos
Direitos Conexos, e ainda as normas estabelecidas pelo presente
Regulamento;
e) A apresentação de sugestões ou
reclamações, usando para o efeito
formulários próprios, disponíveis nos
balcões de atendimento;
f) A apresentação de propostas de
aquisição, sujeitas às
disponibilidades orçamentais e a
aprovação do Conselho da Biblioteca, por meio de
formulário acessível na página web
, de formulário em papel
disponível na Sala de Leitura ou por correio
electrónico.
Artigo
7.º
Deveres dos utilizadores
Constitui
dever dos utilizadores o cumprimento integral do Regulamento da
Biblioteca, em todos os aspectos que deles dependam, nomeadamente:
a)
A adopção de uma conduta cívica
perante os demais utilizadores e os técnicos da Biblioteca,
em todas as situações;
b) O respeito da integridade dos fundos bibliográficos e
documentais;
c) A devolução das obras requisitadas dentro do
prazo fixado;
d) O respeito da integridade das instalações e
equipamentos, evitando infligir-lhes qualquer dano;
e) O cumprimento das regras de utilização das
salas de leitura e gabinetes de leitura individual;
f) A apresentação do cartão de leitor,
quando para tal solicitados.
topo
CAPÍTULO
III
Da utilização da
Biblioteca
Artigo 8.º
Modalidades de
utilização da Biblioteca
A
utilização da Biblioteca da FLUL pode assumir as
modalidades de leitura presencial, de empréstimo
domiciliário e de empréstimo interbibliotecas.
Artigo
9.º
Leitura Presencial
1
- A leitura presencial é a que se realiza exclusivamente nas
salas de leitura.
2 - Os utilizadores têm acesso directo a toda a
documentação que se encontre nas salas de
leitura, sem necessidade de requisição.
3 - A consulta dos fundos bibliográficos e documentais que
se encontrem nos depósitos, ou em áreas
reservadas da Biblioteca, implica o preenchimento de
requisições, disponíveis nos
balcões de atendimento.
4 - As requisições referidas no número
anterior podem ser feitas com antecedência, pessoalmente, por
escrito ou por telefone, com indicação da data
prevista para a consulta.
5 - Os leitores que pretendam prosseguir a leitura de obras
requisitadas aos depósitos no dia subsequente ao da
requisição podem pedir a sua reserva para esse
dia.
Artigo
10.º
Empréstimo
1
- A cedência de bibliografia, a título de
empréstimo, para consulta em espaços
não pertencentes à Biblioteca, realiza-se nos
regimes de empréstimo domiciliário e de
empréstimo interbibliotecas.
2 - Salvo o disposto no número seguinte, não
podem ser objecto de empréstimo:
a)
Obras que a Biblioteca considere reservadas ou de empréstimo
interdito (identificadas, estas últimas, com um
círculo vermelho na lombada) ;
b) Obras raras, ou consideradas pela Biblioteca de difícil
aquisição;
c) Obras que se encontrem em mau estado de
conservação;
d) Obras em três ou mais volumes;
e) Obras de que exista um único exemplar (identificadas com
um círculo amarelo na lombada) , salvo, em regime de
empréstimo domiciliário, durante o
período do fim de semana;
f) Obras de grandes dimensões;
g) Dissertações de licenciatura, mestrado ou
doutoramento em forma policopiada;
h) Publicações periódicas;
i) Obras de referência, nomeadamente dicionários,
enciclopédias e atlas;
j) Disquetes, cassetes áudio e vídeo e discos
compactos de qualquer tipo;
k) Materiais do Arquivo Histórico.
3
- O empréstimo, a título excepcional, de
documentos com as características enunciadas no
número anterior necessita de
autorização do Conselho da Biblioteca, que pode
delegar.
4 - É proibido ceder a terceiros as
publicações cedidas pela Biblioteca em regime de
empréstimo.
Artigo
11.º
Empréstimo domiciliário
1
- O empréstimo domiciliário é
facultado a todos os utilizadores que sejam detentores de
cartão de leitor, mediante
apresentação do mesmo.
2 - Os utilizadores internos podem requisitar, para
empréstimo domiciliário, em simultâneo:
a)
Um máximo de seis obras por um prazo máximo de
dez dias úteis, no caso de docentes e investigadores da FLUL
ou com o estatuto de visitantes e de alunos de mestrado e doutoramento;
b) Um máximo de quatro obras por um prazo máximo
de cinco dias úteis, no caso dos demais alunos e
funcionários da FLUL;
c) Um máximo de três obras por um prazo
máximo de três dias úteis, no caso de
utilizadores externos individuais.
3
- Se não existir qualquer pedido em lista de espera para
empréstimo de uma obra, são admitidas
renovações dos períodos de
empréstimo, com as seguintes
restrições:
a)
Os utilizadores internos têm direito a três
renovações sucessivas do período de
empréstimo aplicável;
b) Os utilizadores externos têm direito a uma
única renovação do seu
período de empréstimo;
c) A renovação do empréstimo pode ser
requerida telefonicamente, até ao último dia do
prazo do empréstimo, em horário a definir pelos
serviços da Biblioteca;
d) O leitor perde o direito à
renovação do prazo de empréstimo se a
solicitar fora do prazo da devolução da obra.
4 - Quando um leitor dispuser de uma obra em período de
empréstimo renovado e a mesma for requerida por outro
leitor, a Biblioteca solicitará ao primeiro a sua
devolução no prazo máximo de
três dias.
5 - Os leitores podem solicitar a reserva de uma obra que se encontre
requisitada, nos termos seguintes:
a)
Após a comunicação da disponibilidade
da obra ao solicitante da reserva, a mesma permanecerá
reservada durante 24 horas;
b) Se o solicitante não proceder ao levantamento da obra no
prazo referido na alínea anterior, a mesma ficará
automaticamente disponível para um utilizador que
eventualmente se encontre a seguir na lista de reservas, ou, na sua
inexistência, será arrumada no seu lugar
próprio.
6
- No acto de devolução, o leitor tem o direito de
exigir, para sua salvaguarda, um talão comprovativo.
7 - Todos os prazos de empréstimo caducam a 31 de Julho.
Artigo
12.º
Empréstimo Interbibliotecas
1
- O Empréstimo Interbibliotecas (EIB) tem como objectivos:
a)
Assegurar aos utilizadores internos o acesso a documentos
não existentes nos fundos documentais da Biblioteca da FLUL,
mediante requisição a outros serviços
de documentação e
informação nacionais, desde que situados fora do campus
da Universidade de Lisboa, ou estrangeiros;
b) Possibilitar aos utilizadores de outros serviços de
documentação e informação
nacionais, desde que situados fora do campus da
Universidade de Lisboa, ou estrangeiros, em regime de reciprocidade, o
empréstimo de documentos ou o fornecimento de
fotocópias de espécies bibliográficas
pertencentes aos fundos documentais da Biblioteca da FLUL.
2
- Podem beneficiar do empréstimo interbibliotecas:
a)
docentes e investigadores da FLUL ou com o estatuto de visitantes;
b) Alunos da FLUL;
c) Outros utilizadores, em casos excepcionais e devidamente
justificados e mediante autorização do Conselho
da Biblioteca, que pode delegar;
d) Bibliotecas portuguesas e estrangeiras, que aceitem as
condições relevantes deste Regulamento.
3
- O empréstimo de documentos da Biblioteca da FLUL em regime
de EIB obedece às seguintes condições:
a)
A Biblioteca da FLUL disponibiliza para EIB as obras publicadas no
século XX e posteriores de que a Biblioteca possua, pelo
menos, dois exemplares;
b) O empréstimo de obras da FLUL em regime de EIB destina-se
apenas a leitura presencial nas instituições
requisitantes;
c) O prazo de empréstimo é de quatro semanas,
incluindo o tempo de transporte, salvo nos casos de
prorrogação previstos neste Regulamento;
d) As entidades requisitantes são responsáveis
pela integridade da obra, sujeitando-se no caso de eventuais danos ou
extravios, às penalizações previstas
neste Regulamento;
e) A Biblioteca da FLUL reserva-se o direito de não proceder
ao EIB nos casos em que os interesses dos seus utilizadores possam vir
a ser prejudicados ou em que as entidades requisitantes não
cumpram qualquer um dos pontos relevantes do presente Regulamento.
4
- O empréstimo a utilizadores da Biblioteca da FLUL em
regime de EIB obedece às seguintes
condições:
a)
Os utilizadores da Biblioteca da FLUL podem solicitar a
requisição simultânea de no
máximo seis obras;
b) O prazo de disponibilidade das obras para consulta é de
quinze dias a contar da data de sua recepção pelo
Serviço de EIB;
c) A consulta das obras requisitadas pelo Serviço de EIB da
FLUL a outras bibliotecas será feita apenas em regime de
leitura presencial;
d) O leitor que beneficie do empréstimo de documentos
através da Biblioteca da FLUL é
responsável pelo cumprimento das
obrigações legais relativas à sua
propriedade literária, artística ou
científica.
5
- Os pedidos de empréstimo de outras bibliotecas
à FLUL poderão ser feitos:
a)
Por formulário disponível na página web;
b) Por carta, fax ou correio electrónico.
6
- Os pedidos de leitores da FLUL relativos a EIB poderão ser
feitos:
a)
Por formulário disponível na página web;
b) Directamente no Serviço de EIB.
7
- Os custos
para os utilizadores do EIB serão
fixados, sob
proposta do Conselho da Biblioteca, pelo Conselho Directivo, no
início de cada ano lectivo.
topo
CAPÍTULO
IV
Dos espaços e serviços
de apoio
Artigo
13.º
Salas de Leitura
1
- As Salas de Leitura destinam-se à
realização de trabalho intelectual individual e
silencioso, sendo nelas interdita a realização de
reuniões de qualquer tipo, incluindo as destinadas
à elaboração de trabalhos de grupo.
2 - As obras consultadas não devem em caso algum ser
repostas nas estantes, devendo sempre ser colocadas nos carros
disponíveis para o efeito.
3 - Nos postos de pesquisa informática existentes nas salas
de leitura:
a)
só podem ser efectuadas pesquisas de carácter
pedagógico ou científico;
b) não é permitido aos utilizadores instalar
qualquer tipo de software;
c) não é permitido aos utilizadores usar qualquer
tipo de suporte magnético (disquete, CD, pen-drive,
zip-drive ou outro) que
não haja sido distribuído pela Biblioteca.
4
- Nas salas de leitura, os utilizadores não
poderão:
a)
Falar em voz alta, usar telemóvel ou realizar jogos de
qualquer tipo;
b) Alterar a disposição dos móveis ou
equipamentos;
c) Abandonar por um período superior a trinta minutos um
posto de leitura que ocupem;
d) Deixar objectos pessoais abandonados nos postos de leitura;
e) Reservar lugares para outros utilizadores;
f) Fumar, comer ou beber, excepto água.
Artigo 14.º
Salas de Estudo e Gabinetes de Leitura Individual
1
- Os Gabinetes de Leitura Individual (GLI) e as Salas de Estudo (SE)
destinam-se ao estudo e à investigação
e em especial à realização de
trabalhos que exijam temporariamente a consulta continuada de diversos
volumes.
2 - As SE terão utilização
preferencial para trabalho de grupos de alunos, com ou sem a
presença de docentes.
3 - Têm acesso aos GLI e às SE todos os
utilizadores internos detentores de cartão de leitor da
Biblioteca e ainda docentes ou investigadores convidados.
4 - Poderão ser feitas reservas de
utilização de GLI e das SE nos seguintes termos:
a)
para os GLI, (i) por docentes, investigadores e alunos de
pós-graduação da FLUL, com a
antecedência máxima de uma semana, (ii) por
docentes ou investigadores visitantes, uma vez definido o programa da
visita, e (iii) por quaisquer outros alunos da FLUL, com a
antecedência máxima de quarenta e oito horas.
b) para as SE, por um representante do grupo interessado, com a
antecedência máxima de quarenta e oito horas.
5
- A utilização dos GLI e das SE é
temporária, não podendo exceder, respectivamente,
uma semana e um dia. O período de
ocupação poderá ser renovado se
não existirem pedidos de reserva no mapa de
ocupação, a gerir pela Sala de Leitura.
6 - Em casos devidamente justificados, o Conselho Directivo, ouvido o
Conselho da Biblioteca, pode atribuir, para uso permanente pelo
período de um ano, no máximo quatro GLI e quatro
SE a investigadores ou a equipas de investigação
envolvidos em projectos. O período de
ocupação pode ser renovado.
7 - O acesso aos GLI e às SE obedece às seguintes
normas:
a)
Os utilizadores preencherão uma
reaquisição destinada à sua
identificação e à
indicação do objectivo da
utilização e tempo de
ocupação pretendido e receberão uma
chave de acesso;
b) No caso das SE, o preenchimento da requisição
referida na alínea anterior deverá ser feito por
um representante do grupo, que será depositário
da chave;
c) Sempre que abandonarem o espaço físico da
Biblioteca, os utilizadores deverão entregar as chaves dos
GLI e das SE no balcão de recepção;
d) Os utilizadores devem abster-se de alterar a
disposição dos móveis ou equipamentos
dos GLI e das SE.
Artigo
15.º
Serviço de Referência e Difusão de
Informação
A
Biblioteca dispõe de um Serviço de
Referência e Difusão de
Informação, destinado a apoiar os utilizadores de
forma personalizada, por meio de pesquisas nos recursos
disponíveis na Biblioteca.
Artigo
16.º
Outros espaços e equipamentos dos serviços
Todos
os espaços e equipamentos dos serviços da
Biblioteca, incluindo os dos balcões de atendimento,
são de acesso reservado aos funcionários, estando
vedado aos utilizadores:
a)
Ocupar os referidos espaços;
b) Solicitar o depósito nos mesmos de documentos ou objectos
pessoais;
c) Utilizar os telefones internos.
Artigo
17.º
Fotocópia de documentos
1
- Aos utilizadores incumbe a responsabilidade do estrito cumprimento do
Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e de toda
a legislação aplicável à
reprodução de documentos, tanto nacional como
internacional, não se responsabilizando a FLUL por qualquer
violação da Lei praticada pelos utilizadores.
2
- Desde que respeitadas as disposições legais
referidas no número anterior, é permitida a
realização de fotocópias de documentos
no interior da Biblioteca, com excepção de:
a)
obras anteriores ao século XX;
b) obras reservadas;
c) obras que se encontrem em mau estado de
conservação;
d) dissertações cuja
reprodução não esteja autorizada pelos
seus autores.
Artigo
18.º
Leitura e reprodução de microformas
1
- A Biblioteca dispõe de equipamento de leitura e
cópia de microformas a que podem aceder todos os seus
utilizadores.
2 - A utilização do equipamento é
gratuita, quando se destina exclusivamente à leitura.
3 - Desde que solicitados, os serviços executam
cópias de microformas, mediante o
pagamento de uma taxa, de
valor a definir, sob proposta do Conselho da Biblioteca, pelo Conselho
Directivo, no início de cada ano lectivo
topo
CAPÍTULO
V
Da defesa da
função e
do património da
Biblioteca
Artigo 19.º
Civilidade e ambiente de trabalho
Os
comportamentos impróprios com utilizadores ou com membros do
pessoal da Biblioteca ou que de algum modo perturbem o ambiente de
trabalho serão penalizados com o imediato impedimento de
permanência nos espaços de trabalho da Biblioteca
e com a perda da qualidade de utilizador durante um período
que pode variar entre uma semana e três meses.
Artigo
20.º
Respeito pela integridade do património
1
- Os actos de desrespeito da integridade do espólio da
Biblioteca, em que se incluem, nomeadamente, o extravio de uma obra, as
acções de sublinhar, rasurar ou mutilar uma obra
e ainda as formas de manuseio causadoras de dano, implicam que o
utilizador assumirá os encargos de uma das seguintes
possibilidades:
a)
substituição da obra extraviada ou danificada por
novo exemplar;
b) no caso obras de que já não se encontrem no
mercado, substituição por outra obra de igual
valor ou indemnização pecuniária
correspondente;
c) restauro da obra danificada.
2
- Independentemente do ressarcimento patrimonial referido no
número anterior, os actos em causa serão punidos
com a perda da condição de utilizador por um
período que pode variar entre um mês e um ano.
3 - O furto total ou parcial de uma obra implica para o utilizador:
a)
A obrigação de restituir o material furtado.
b) A perda automática da condição de
utilizador da Biblioteca, por um período que pode variar
entre um e três anos.
4
- Os danos deliberados os furtos que tenham por objecto o equipamento e
o mobiliário da Biblioteca serão tratados por
analogia com o disposto para o espólio nos
números anteriores do presente artigo.
Artigo
21.º
Respeito pelos prazos de empréstimo
1
- A devolução de uma obra com um atraso
até dois dias implica a suspensão do direito de
requisição para empréstimo
domiciliário enquanto se verificar o atraso.
2 - A partir do terceiro dia de atraso na
devolução de uma obra, o direito de
requisição de empréstimos fica
suspenso para o utilizador, por trinta dias por cada dia de atraso,
contados a partir da data da devolução.
3 - A ocorrência de dois incumprimentos de prazo num mesmo
ano lectivo é sancionada com a suspensão do
direito de requisição de empréstimos
por um período de três meses.
Artigo
22.º
Aplicação de sanções
1
- As sanções serão aplicadas pelo
Chefe da Divisão da Biblioteca ou seu substituto legal,
directamente ou por delegação.
2 - Das sanções de duração
superior a uma semana cabe recurso escrito para o Conselho Directivo,
que decidirá, ouvidos o Conselho da Biblioteca e o Chefe da
Divisão.
3 - Os casos omissos e duvidosos serão decididos pelo
Conselho Directivo da Faculdade, ouvidos o Conselho da Biblioteca e o
Chefe da Divisão.
4 - A Faculdade reserva-se o direito de recorrer a todos os meios
legais ao seu dispor para defesa do património da Biblioteca.
Artigo
23.º
Entrada em vigor
Este
Regulamento entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2005.
Aprovado
pelo Conselho Directivo em 9 de Março de 2005.
O
Presidente do Conselho Directivo
Prof.
Doutor Álvaro Pina
topo

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