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REGULAMENTO
TABELA DE CUSTOS 




                                               

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA

CAPÍTULO I - Da organização da Biblioteca | CAPÍTULO II - Dos utilizadores da Biblioteca | CAPÍTULO III - Da utilização da Biblioteca | CAPÍTULO IV - Dos espaços e serviços de apoio | CAPÍTULO V - Da defesa da função e do património da Biblioteca


CAPÍTULO I

Da organização da Biblioteca

Artigo 1.º
Património

A Biblioteca da FLUL compreende todo o património documental, em qualquer tipo de suporte, que possa ser considerado propriedade da Faculdade, incluindo o seu Arquivo Histórico.

Artigo 2.º
Sistema de utilização

A Biblioteca da FLUL está aberta aos utilizadores em regime de livre acesso ou requisição, salvo nos seguintes casos:

a) Obras agrupadas pela Biblioteca num sector de Reservados, que inclui, nomeadamente, todas as edições anteriores ao século XX;

b) Legados aceites pela Faculdade com condições de acesso restrito;

c) Arquivo Histórico da Faculdade.

Artigo 3.º
Sistema de classificação bibliográfica

1 - O sistema de classificação bibliográfica adoptado pela Biblioteca da FLUL para as obras em livre acesso é a Classificação Decimal Universal (CDU), salvo nas excepções especificadas no número seguinte.

2 - As excepções à aplicação do sistema CDU verificam-se apenas nos casos de:

a) Núcleos bibliográficos cuja integração na Biblioteca da FLUL tenha sido objecto de protocolo específico assinado com o Conselho Directivo;

b) Legados aceites pela Faculdade com condições específicas sobre classificação.

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CAPÍTULO II

Dos utilizadores da Biblioteca


Artigo 4.º
Categorias de utilizadores

1 - Os utilizadores da Biblioteca da FLUL dividem-se em duas categorias: utilizadores internos e utilizadores externos.

2 - São utilizadores internos os docentes, investigadores, alunos e funcionários da FLUL.

3 - São utilizadores externos quaisquer outras entidades individuais ou colectivas.

Artigo 5.º
Cartão de leitor

1 - Para usufruírem de todos os seus direitos, os utilizadores individuais devem possuir um cartão de leitor emitido pela Biblioteca e apresentá-lo sempre que para tal solicitados.

2 - Para obter o cartão de leitor, o utilizador interno deverá:

a) No primeiro pedido, apresentar um documento actualizado comprovativo do seu vínculo à FLUL, uma fotocópia do bilhete de identidade e uma fotografia de tipo passe e preencher uma ficha de inscrição fornecida na recepção da Biblioteca;

b) Nas renovações ou segundas vias, apresentar um documento actualizado comprovativo do seu vínculo à FLUL e preencher uma ficha de actualização de dados, fornecida na recepção da Biblioteca.

3 - Para obter o cartão de leitor, o utilizador externo deverá:

a) No primeiro pedido, apresentar uma fotocópia do bilhete de identidade ou do passaporte e uma fotografia de tipo passe, preencher uma ficha de inscrição fornecida na recepção da Biblioteca e proceder ao pagamento de uma taxa relativa a um período anual de utilização da Biblioteca, de valor a fixar, sob proposta do Conselho da Biblioteca, pelo Conselho Directivo, no início de cada ano lectivo;

b) Nas renovações ou segundas vias, preencher uma ficha de actualização de dados fornecida na recepção da Biblioteca, e, no primeiro caso, proceder à prestação pecuniária referida na alínea anterior.

4 - O cartão de leitor é válido por um ano, renovável por períodos iguais, a partir de 15 de Outubro.

5 - Os alunos matriculados em cursos da FLUL com duração inferior a um ano, incluindo os cursos de Verão, e os alunos dos programas de intercâmbio internacional têm direito a um cartão com a duração, respectivamente, do curso ou do período de frequência da FLUL.

6 - O cartão de leitor é propriedade da FLUL.

Artigo 6.º
Direitos dos utilizadores

Constituem direitos dos utilizadores:

a) A solicitação de informação sobre os serviços e normas da Biblioteca;

b) A solicitação de consulta dos fundos e a requisição de obras em regime de empréstimo, dentro das normas estabelecidas no presente Regulamento;

c) A consulta das bases de dados existentes;

d) A reprodução de documentos, desde que respeitada a legislação aplicável, nomeadamente o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, e ainda as normas estabelecidas pelo presente Regulamento;

e) A apresentação de sugestões ou reclamações, usando para o efeito formulários próprios, disponíveis nos balcões de atendimento;

f) A apresentação de propostas de aquisição, sujeitas às disponibilidades orçamentais e a aprovação do Conselho da Biblioteca, por meio de formulário acessível na página web , de formulário em papel disponível na Sala de Leitura ou por correio electrónico.

Artigo 7.º
Deveres dos utilizadores

Constitui dever dos utilizadores o cumprimento integral do Regulamento da Biblioteca, em todos os aspectos que deles dependam, nomeadamente:

a) A adopção de uma conduta cívica perante os demais utilizadores e os técnicos da Biblioteca, em todas as situações;

b) O respeito da integridade dos fundos bibliográficos e documentais;

c) A devolução das obras requisitadas dentro do prazo fixado;

d) O respeito da integridade das instalações e equipamentos, evitando infligir-lhes qualquer dano;

e) O cumprimento das regras de utilização das salas de leitura e gabinetes de leitura individual;

f) A apresentação do cartão de leitor, quando para tal solicitados.

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CAPÍTULO III

Da utilização da Biblioteca


Artigo 8.º
Modalidades de utilização da Biblioteca

A utilização da Biblioteca da FLUL pode assumir as modalidades de leitura presencial, de empréstimo domiciliário e de empréstimo interbibliotecas.

Artigo 9.º
Leitura Presencial

1 - A leitura presencial é a que se realiza exclusivamente nas salas de leitura.

2 - Os utilizadores têm acesso directo a toda a documentação que se encontre nas salas de leitura, sem necessidade de requisição.

3 - A consulta dos fundos bibliográficos e documentais que se encontrem nos depósitos, ou em áreas reservadas da Biblioteca, implica o preenchimento de requisições, disponíveis nos balcões de atendimento.

4 - As requisições referidas no número anterior podem ser feitas com antecedência, pessoalmente, por escrito ou por telefone, com indicação da data prevista para a consulta.

5 - Os leitores que pretendam prosseguir a leitura de obras requisitadas aos depósitos no dia subsequente ao da requisição podem pedir a sua reserva para esse dia.

Artigo 10.º
Empréstimo

1 - A cedência de bibliografia, a título de empréstimo, para consulta em espaços não pertencentes à Biblioteca, realiza-se nos regimes de empréstimo domiciliário e de empréstimo interbibliotecas.

2 - Salvo o disposto no número seguinte, não podem ser objecto de empréstimo:

a) Obras que a Biblioteca considere reservadas ou de empréstimo interdito (identificadas, estas últimas, com um círculo vermelho na lombada) ;

b) Obras raras, ou consideradas pela Biblioteca de difícil aquisição;

c) Obras que se encontrem em mau estado de conservação;

d) Obras em três ou mais volumes;

e) Obras de que exista um único exemplar (identificadas com um círculo amarelo na lombada) , salvo, em regime de empréstimo domiciliário, durante o período do fim de semana;

f) Obras de grandes dimensões;

g) Dissertações de licenciatura, mestrado ou doutoramento em forma policopiada;

h) Publicações periódicas;

i) Obras de referência, nomeadamente dicionários, enciclopédias e atlas;

j) Disquetes, cassetes áudio e vídeo e discos compactos de qualquer tipo;

k) Materiais do Arquivo Histórico.

3 - O empréstimo, a título excepcional, de documentos com as características enunciadas no número anterior necessita de autorização do Conselho da Biblioteca, que pode delegar.

4 - É proibido ceder a terceiros as publicações cedidas pela Biblioteca em regime de empréstimo.

Artigo 11.º
Empréstimo domiciliário

1 - O empréstimo domiciliário é facultado a todos os utilizadores que sejam detentores de cartão de leitor, mediante apresentação do mesmo.

2 - Os utilizadores internos podem requisitar, para empréstimo domiciliário, em simultâneo:

a) Um máximo de seis obras por um prazo máximo de dez dias úteis, no caso de docentes e investigadores da FLUL ou com o estatuto de visitantes e de alunos de mestrado e doutoramento;

b) Um máximo de quatro obras por um prazo máximo de cinco dias úteis, no caso dos demais alunos e funcionários da FLUL;

c) Um máximo de três obras por um prazo máximo de três dias úteis, no caso de utilizadores externos individuais.

3 - Se não existir qualquer pedido em lista de espera para empréstimo de uma obra, são admitidas renovações dos períodos de empréstimo, com as seguintes restrições:

a) Os utilizadores internos têm direito a três renovações sucessivas do período de empréstimo aplicável;

b) Os utilizadores externos têm direito a uma única renovação do seu período de empréstimo;

c) A renovação do empréstimo pode ser requerida telefonicamente, até ao último dia do prazo do empréstimo, em horário a definir pelos serviços da Biblioteca;

d) O leitor perde o direito à renovação do prazo de empréstimo se a solicitar fora do prazo da devolução da obra.


4 - Quando um leitor dispuser de uma obra em período de empréstimo renovado e a mesma for requerida por outro leitor, a Biblioteca solicitará ao primeiro a sua devolução no prazo máximo de três dias.

5 - Os leitores podem solicitar a reserva de uma obra que se encontre requisitada, nos termos seguintes:

a) Após a comunicação da disponibilidade da obra ao solicitante da reserva, a mesma permanecerá reservada durante 24 horas;

b) Se o solicitante não proceder ao levantamento da obra no prazo referido na alínea anterior, a mesma ficará automaticamente disponível para um utilizador que eventualmente se encontre a seguir na lista de reservas, ou, na sua inexistência, será arrumada no seu lugar próprio.

6 - No acto de devolução, o leitor tem o direito de exigir, para sua salvaguarda, um talão comprovativo.
7 - Todos os prazos de empréstimo caducam a 31 de Julho.

Artigo 12.º
Empréstimo Interbibliotecas

1 - O Empréstimo Interbibliotecas (EIB) tem como objectivos:

a) Assegurar aos utilizadores internos o acesso a documentos não existentes nos fundos documentais da Biblioteca da FLUL, mediante requisição a outros serviços de documentação e informação nacionais, desde que situados fora do campus da Universidade de Lisboa, ou estrangeiros;

b) Possibilitar aos utilizadores de outros serviços de documentação e informação nacionais, desde que situados fora do campus da Universidade de Lisboa, ou estrangeiros, em regime de reciprocidade, o empréstimo de documentos ou o fornecimento de fotocópias de espécies bibliográficas pertencentes aos fundos documentais da Biblioteca da FLUL.

2 - Podem beneficiar do empréstimo interbibliotecas:

a) docentes e investigadores da FLUL ou com o estatuto de visitantes;

b) Alunos da FLUL;

c) Outros utilizadores, em casos excepcionais e devidamente justificados e mediante autorização do Conselho da Biblioteca, que pode delegar;

d) Bibliotecas portuguesas e estrangeiras, que aceitem as condições relevantes deste Regulamento.

3 - O empréstimo de documentos da Biblioteca da FLUL em regime de EIB obedece às seguintes condições:

a) A Biblioteca da FLUL disponibiliza para EIB as obras publicadas no século XX e posteriores de que a Biblioteca possua, pelo menos, dois exemplares;

b) O empréstimo de obras da FLUL em regime de EIB destina-se apenas a leitura presencial nas instituições requisitantes;

c) O prazo de empréstimo é de quatro semanas, incluindo o tempo de transporte, salvo nos casos de prorrogação previstos neste Regulamento;

d) As entidades requisitantes são responsáveis pela integridade da obra, sujeitando-se no caso de eventuais danos ou extravios, às penalizações previstas neste Regulamento;

e) A Biblioteca da FLUL reserva-se o direito de não proceder ao EIB nos casos em que os interesses dos seus utilizadores possam vir a ser prejudicados ou em que as entidades requisitantes não cumpram qualquer um dos pontos relevantes do presente Regulamento.

4 - O empréstimo a utilizadores da Biblioteca da FLUL em regime de EIB obedece às seguintes condições:

a) Os utilizadores da Biblioteca da FLUL podem solicitar a requisição simultânea de no máximo seis obras;

b) O prazo de disponibilidade das obras para consulta é de quinze dias a contar da data de sua recepção pelo Serviço de EIB;

c) A consulta das obras requisitadas pelo Serviço de EIB da FLUL a outras bibliotecas será feita apenas em regime de leitura presencial;

d) O leitor que beneficie do empréstimo de documentos através da Biblioteca da FLUL é responsável pelo cumprimento das obrigações legais relativas à sua propriedade literária, artística ou científica.

5 - Os pedidos de empréstimo de outras bibliotecas à FLUL poderão ser feitos:

a) Por formulário disponível na página web;

b) Por carta, fax ou correio electrónico.

6 - Os pedidos de leitores da FLUL relativos a EIB poderão ser feitos:

a) Por formulário disponível na página web;

b) Directamente no Serviço de EIB.

7 - Os custos para os utilizadores do EIB serão fixados, sob proposta do Conselho da Biblioteca, pelo Conselho Directivo, no início de cada ano lectivo.

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CAPÍTULO IV

Dos espaços e serviços de apoio

Artigo 13.º
Salas de Leitura

1 - As Salas de Leitura destinam-se à realização de trabalho intelectual individual e silencioso, sendo nelas interdita a realização de reuniões de qualquer tipo, incluindo as destinadas à elaboração de trabalhos de grupo.

2 - As obras consultadas não devem em caso algum ser repostas nas estantes, devendo sempre ser colocadas nos carros disponíveis para o efeito.

3 - Nos postos de pesquisa informática existentes nas salas de leitura:

a) só podem ser efectuadas pesquisas de carácter pedagógico ou científico;

b) não é permitido aos utilizadores instalar qualquer tipo de software;

c) não é permitido aos utilizadores usar qualquer tipo de suporte magnético (disquete, CD, pen-drive, zip-drive ou outro) que não haja sido distribuído pela Biblioteca.

4 - Nas salas de leitura, os utilizadores não poderão:

a) Falar em voz alta, usar telemóvel ou realizar jogos de qualquer tipo;

b) Alterar a disposição dos móveis ou equipamentos;

c) Abandonar por um período superior a trinta minutos um posto de leitura que ocupem;

d) Deixar objectos pessoais abandonados nos postos de leitura;

e) Reservar lugares para outros utilizadores;

f) Fumar, comer ou beber, excepto água.


Artigo 14.º
Salas de Estudo e Gabinetes de Leitura Individual

1 - Os Gabinetes de Leitura Individual (GLI) e as Salas de Estudo (SE) destinam-se ao estudo e à investigação e em especial à realização de trabalhos que exijam temporariamente a consulta continuada de diversos volumes.

2 - As SE terão utilização preferencial para trabalho de grupos de alunos, com ou sem a presença de docentes.

3 - Têm acesso aos GLI e às SE todos os utilizadores internos detentores de cartão de leitor da Biblioteca e ainda docentes ou investigadores convidados.

4 - Poderão ser feitas reservas de utilização de GLI e das SE nos seguintes termos:

a) para os GLI, (i) por docentes, investigadores e alunos de pós-graduação da FLUL, com a antecedência máxima de uma semana, (ii) por docentes ou investigadores visitantes, uma vez definido o programa da visita, e (iii) por quaisquer outros alunos da FLUL, com a antecedência máxima de quarenta e oito horas.

b) para as SE, por um representante do grupo interessado, com a antecedência máxima de quarenta e oito horas.

5 - A utilização dos GLI e das SE é temporária, não podendo exceder, respectivamente, uma semana e um dia. O período de ocupação poderá ser renovado se não existirem pedidos de reserva no mapa de ocupação, a gerir pela Sala de Leitura.

6 - Em casos devidamente justificados, o Conselho Directivo, ouvido o Conselho da Biblioteca, pode atribuir, para uso permanente pelo período de um ano, no máximo quatro GLI e quatro SE a investigadores ou a equipas de investigação envolvidos em projectos. O período de ocupação pode ser renovado.

7 - O acesso aos GLI e às SE obedece às seguintes normas:

a) Os utilizadores preencherão uma reaquisição destinada à sua identificação e à indicação do objectivo da utilização e tempo de ocupação pretendido e receberão uma chave de acesso;

b) No caso das SE, o preenchimento da requisição referida na alínea anterior deverá ser feito por um representante do grupo, que será depositário da chave;

c) Sempre que abandonarem o espaço físico da Biblioteca, os utilizadores deverão entregar as chaves dos GLI e das SE no balcão de recepção;

d) Os utilizadores devem abster-se de alterar a disposição dos móveis ou equipamentos dos GLI e das SE.

Artigo 15.º
Serviço de Referência e Difusão de Informação

A Biblioteca dispõe de um Serviço de Referência e Difusão de Informação, destinado a apoiar os utilizadores de forma personalizada, por meio de pesquisas nos recursos disponíveis na Biblioteca.

Artigo 16.º
Outros espaços e equipamentos dos serviços

Todos os espaços e equipamentos dos serviços da Biblioteca, incluindo os dos balcões de atendimento, são de acesso reservado aos funcionários, estando vedado aos utilizadores:

a) Ocupar os referidos espaços;

b) Solicitar o depósito nos mesmos de documentos ou objectos pessoais;

c) Utilizar os telefones internos.

Artigo 17.º
Fotocópia de documentos

1 - Aos utilizadores incumbe a responsabilidade do estrito cumprimento do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e de toda a legislação aplicável à reprodução de documentos, tanto nacional como internacional, não se responsabilizando a FLUL por qualquer violação da Lei praticada pelos utilizadores.

2 - Desde que respeitadas as disposições legais referidas no número anterior, é permitida a realização de fotocópias de documentos no interior da Biblioteca, com excepção de:

a) obras anteriores ao século XX;

b) obras reservadas;

c) obras que se encontrem em mau estado de conservação;

d) dissertações cuja reprodução não esteja autorizada pelos seus autores.

Artigo 18.º
Leitura e reprodução de microformas

1 - A Biblioteca dispõe de equipamento de leitura e cópia de microformas a que podem aceder todos os seus utilizadores.

2 - A utilização do equipamento é gratuita, quando se destina exclusivamente à leitura.

3 - Desde que solicitados, os serviços executam cópias de microformas, mediante o pagamento de uma taxa, de valor a definir, sob proposta do Conselho da Biblioteca, pelo Conselho Directivo, no início de cada ano lectivo

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CAPÍTULO V

Da defesa da função e do património da Biblioteca


Artigo 19.º
Civilidade e ambiente de trabalho

Os comportamentos impróprios com utilizadores ou com membros do pessoal da Biblioteca ou que de algum modo perturbem o ambiente de trabalho serão penalizados com o imediato impedimento de permanência nos espaços de trabalho da Biblioteca e com a perda da qualidade de utilizador durante um período que pode variar entre uma semana e três meses.

Artigo 20.º
Respeito pela integridade do património

1 - Os actos de desrespeito da integridade do espólio da Biblioteca, em que se incluem, nomeadamente, o extravio de uma obra, as acções de sublinhar, rasurar ou mutilar uma obra e ainda as formas de manuseio causadoras de dano, implicam que o utilizador assumirá os encargos de uma das seguintes possibilidades:

a) substituição da obra extraviada ou danificada por novo exemplar;

b) no caso obras de que já não se encontrem no mercado, substituição por outra obra de igual valor ou indemnização pecuniária correspondente;

c) restauro da obra danificada.

2 - Independentemente do ressarcimento patrimonial referido no número anterior, os actos em causa serão punidos com a perda da condição de utilizador por um período que pode variar entre um mês e um ano.

3 - O furto total ou parcial de uma obra implica para o utilizador:

a) A obrigação de restituir o material furtado.

b) A perda automática da condição de utilizador da Biblioteca, por um período que pode variar entre um e três anos.

4 - Os danos deliberados os furtos que tenham por objecto o equipamento e o mobiliário da Biblioteca serão tratados por analogia com o disposto para o espólio nos números anteriores do presente artigo.

Artigo 21.º
Respeito pelos prazos de empréstimo

1 - A devolução de uma obra com um atraso até dois dias implica a suspensão do direito de requisição para empréstimo domiciliário enquanto se verificar o atraso.

2 - A partir do terceiro dia de atraso na devolução de uma obra, o direito de requisição de empréstimos fica suspenso para o utilizador, por trinta dias por cada dia de atraso, contados a partir da data da devolução.

3 - A ocorrência de dois incumprimentos de prazo num mesmo ano lectivo é sancionada com a suspensão do direito de requisição de empréstimos por um período de três meses.

Artigo 22.º
Aplicação de sanções

1 - As sanções serão aplicadas pelo Chefe da Divisão da Biblioteca ou seu substituto legal, directamente ou por delegação.

2 - Das sanções de duração superior a uma semana cabe recurso escrito para o Conselho Directivo, que decidirá, ouvidos o Conselho da Biblioteca e o Chefe da Divisão.

3 - Os casos omissos e duvidosos serão decididos pelo Conselho Directivo da Faculdade, ouvidos o Conselho da Biblioteca e o Chefe da Divisão.

4 - A Faculdade reserva-se o direito de recorrer a todos os meios legais ao seu dispor para defesa do património da Biblioteca.

Artigo 23.º
Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2005. 

Aprovado pelo Conselho Directivo em 9 de Março de 2005.


O Presidente do Conselho Directivo
Prof. Doutor Álvaro Pina

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Última actualização em 13.02.2008
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